26 - Uma entidade não deve reconhecer um passivo contingente.

27 - Um passivo contingente é divulgado (vide o Apêndice), a menos que seja remota a possibilidade de um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos.

28 - Quando uma entidade estiver conjunta e solidariamente comprometida com uma obrigação, a parte da obrigação que se espera que seja satisfeita por outras partes é tratada como um passivo contingente. A entidade reconhece uma provisão correspondente à parte da obrigação pela qual seja provável um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos, exceto na circunstância extremamente rara em que nenhuma estimativa possa ser feita.

29 - Os passivos contingentes podem desenvolver-se de uma maneira não esperada inicialmente. Por isso, são continuadamente avaliados para determinar se um exfluxo de recursos que incorporam benefícios económicos se tornou provável. Se se tornar provável que um exfluxo de benefícios económicos futuros serão exigidos para um item previamente tratado como um passivo contingente, é reconhecida uma provisão nas demonstrações financeiras do período em que a alteração da probabilidade ocorra, exceto na circunstância extremamente rara em que nenhuma estimativa fiável possa ser feita.

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