Legislação
Artigo 38.º – Disposições comuns com o CIMT
São aplicáveis à liquidação do imposto nas transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, as disposições contidas nos artigos 14.º, 29.º, 31.º e 34.º do CIMT.
[ver mais]11 de Maio, 2016
A presente disposição legal que está inserida da II secção do Código, respeitante às transmissões gratuitas, corresponde a uma norma de natureza remissiva para um conjunto de disposições legais do CIMT, em particular dos seus artigos 14.º, 29.º, 31.º e 34.º. Estas disposições legais são concretamente aplicáveis, com as devidas adaptações, à liquidação do imposto [...]
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