Legislação

Artigo 34.º – Caducidade da isenção – Pedido de liquidação

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2014

1 - No caso de ficar sem efeito a isenção ou a redução de taxas, nos termos do artigo 11.º, devem os sujeitos passivos solicitar, no prazo de 30 dias, a respectiva liquidação.

2 - O pedido é efetuado em declaração de modelo oficial e deve ...

1 - No caso de ficar sem efeito a isenção ou a redução de taxas, nos termos do artigo 11.º, devem os sujeitos passivos solicitar, no prazo de 30 dias, a respectiva liquidação.

2 - O pedido é efetuado em declaração de modelo oficial e deve ser entregue no serviço de finanças onde foi apresentada a declaração referida no artigo 19.º ou, caso não tenha havido lugar a essa apresentação, no serviço de finanças da localização do imóvel.

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1 - O presente preceito remete-nos para o artigo 11.º deste código pelo que se aplica aos casos em que ocorre caducidade da isenção ou da redução de taxa devido a qualquer dos motivos previstos no referido artigo 11.º. 2 - Assim, e verificando-se a condição resolutiva de isenção de IMT, pela ocorrência de um [...]

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