Legislação
Artigo 24.º – Direito de preferência
1 - Se, por exercício judicial de direito de preferência, houver substituição de adquirentes, só se liquidará imposto ao preferente se o que lhe competir for diverso do liquidado ao preferido, arrecadando-se ou anulando-se a diferença.
2 - Se o preferente beneficiar de isenção, procede-se à anulação do imposto liquidado ao preferido, e aos correspondentes averbamentos.
[ver mais]3 de Abril, 2013
1 - O direito de preferência é a faculdade que a lei atribui a alguém de, em igualdade de circunstâncias, celebrar com prioridade certo contrato com outra pessoa no caso de esta estar na disposição de o celebrar. O direito de preferência pode ser legal ou convencional. No primeiro caso resulta da lei; no segundo [...]
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