1 - Não há lugar ao pagamento sempre que o montante de imposto liquidado seja inferior a € 10 por cada documento de cobrança que for de processar.

2 - O limite a que se refere o número anterior é elevado para € 25 por cada documento de cobrança que for de processar, nos casos de liquidação ...

1 - Não há lugar ao pagamento sempre que o montante de imposto liquidado seja inferior a € 10 por cada documento de cobrança que for de processar.

2 - O limite a que se refere o número anterior é elevado para € 25 por cada documento de cobrança que for de processar, nos casos de liquidação adicional.

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1 - O presente artigo corresponde ao parágrafo 1.º do art.º 11.º do CIMSISD (v.g., Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações), que previa que não podia efetivar-se liquidação de SISA quando o seu quantitativo fosse inferior a 1000$ (€4,99). Atualmente, o valor cifra-se nos €25. 2 - O [...]

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