Legislação

Artigo 29.º – Mudança nos possuidores de bens

1 - Todas as vezes que ocorra mudança nos possuidores de bens sem que tenha sido pago IMT, são notificados os novos possuidores para apresentarem, dentro de 30 dias, os títulos da sua posse.

2 - Concluindo-se desses títulos que se operou transmissão de imóveis a título oneroso, o chefe de ...

1 - Todas as vezes que ocorra mudança nos possuidores de bens sem que tenha sido pago IMT, são notificados os novos possuidores para apresentarem, dentro de 30 dias, os títulos da sua posse.

2 - Concluindo-se desses títulos que se operou transmissão de imóveis a título oneroso, o chefe de finanças liquida imediatamente o imposto se lhe competir ou comunicará o facto ao serviço de finanças competente, sem prejuízo das sanções que ao caso couberem.

3 - Se os novos possuidores não apresentarem os títulos da sua posse, presume-se, salvo prova em contrário, que os bens foram adquiridos a título gratuito, liquidando-se o correspondente imposto do selo.

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1 - O procedimento presente no artigo em análise implica uma fiscalização prévia pois, em condições normais, não existe deteção através da mera apresentação pelo possuidor de bens. 2 - Em sede tributária, vigora o princípio da prevalência das situações de facto e do seu conteúdo económico sobre o valor jurídico dos atos ou factos [...]

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