Legislação

Artigo 18.º – Introdução no consumo por operadores registados

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2017

1 - Os operadores registados estão obrigados à apresentação da DAV no prazo máximo de 20 dias úteis após a ocorrência do facto gerador do imposto.

2 - Apresentada a DAV pelos operadores registados, os veículos tributáveis permanecem em suspensão de imposto pelo período máximo de três anos, ...

1 - Os operadores registados estão obrigados à apresentação da DAV no prazo máximo de 20 dias úteis após a ocorrência do facto gerador do imposto.

2 - Apresentada a DAV pelos operadores registados, os veículos tributáveis permanecem em suspensão de imposto pelo período máximo de três anos, termo até ao qual deve ser apresentado o pedido de introdução no consumo ou realizada a expedição, exportação ou sujeição dos veículos a outro regime fiscal de apuramento do regime suspensivo, considerando-se, de outro modo, haver introdução ilegal no consumo.

3 - Enquanto perdure a suspensão de imposto, o local de armazenagem usado pelos operadores registados é considerado como área de entreposto fiscal, não sendo permitido que os veículos usados dele saiam sem autorização expressa do director da alfândega territorialmente competente, considerando-se de outro modo haver introdução ilegal no consumo.

4 - Os operadores registados podem requerer ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo a impressão da DAV no domicílio, em termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças, na condição de terem introduzido no consumo, pelo menos, 1000 veículos no ano em que efectuem o pedido ou no ano imediatamente anterior.

5 - Os operadores registados que introduzam no consumo veículos usados ficam sujeitos à apresentação da documentação prevista no artigo 20.º

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De acordo com o que se encontra previsto e proposto no n.º 2 da presente norma, findo o prazo de permanência dos veículos tributáveis em suspensão do imposto, período máximo detrês anos, deverá a DAV ser ultimada através do pagamento do imposto devido, sendo que, para o efeito deverá verificar-se a apresentação do pedido de [...]

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