Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo I – Disposições gerais → Secção III – Relação jurídica contributiva → Subsecção I – Obrigações dos contribuintes
Artigo 38.º – Obrigação contributiva
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
1 - A obrigação contributiva compreende a declaração dos tempos de trabalho, das remunerações devidas aos trabalhadores e o pagamento das contribuições e das quotizações.
2 - A obrigação contributiva vence-se no último dia de cada mês do calendário.
8 de Março, 2018
A obrigação contributiva não se esgota na contribuição propriamente dita, no pagamento do tributo, inclui também obrigações de declaração. Desta forma, a obrigação contributiva inclui na sua parte declarativa a entrega da declaração de remunerações e a obrigação de pagamento das contribuições e quotizações devidas. O n.º 2 do artigo 38.º do Código dos Regimes [...]
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