Legislação
Artigo 191.º – Condição especial da autorização
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
As condições de regularização da dívida à segurança social não podem ser menos favoráveis do que o acordado para os restantes credores.
31 de Agosto, 2016
Ver comentário efetuado ao artigo anterior, a propósito do Princípio da Indisponibilidade do Crédito Tributário, previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 30.º da LGT. A presente norma visa proteger estes créditos de natureza pública necessários para dotar o Estado de receitas suficientes para fazer face às necessidades coletivas, preservando o dever geral de [...]
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