Legislação

Artigo 30.º – Objecto da relação jurídica tributária

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011

1 - Integram a relação jurídica tributária:
a) O crédito e a dívida tributários;
b) O direito a prestações acessórias de qualquer natureza e o correspondente dever ou sujeição;
c) O direito à dedução, reembolso ou restituição do imposto;
d) O direito a juros compensatórios;
...

1 - Integram a relação jurídica tributária:
a) O crédito e a dívida tributários;
b) O direito a prestações acessórias de qualquer natureza e o correspondente dever ou sujeição;
c) O direito à dedução, reembolso ou restituição do imposto;
d) O direito a juros compensatórios;
e) O direito a juros indemnizatórios.

2 - O crédito tributário é indisponível, só podendo fixar-se condições para a sua redução ou extinção com respeito pelo princípio da igualdade e da legalidade tributária.

3 - O disposto no número anterior prevalece sobre qualquer legislação especial.

[ver mais]

1 - A relação tributária tem como principal característica a existência de um vínculo jurídico, de natureza obrigacional, cujo desiderato é obtenção de receita pública - através da liquidação de tributos. Neste contexto, e malgrado as várias alíneas do n.º 1 do artigo 30.º não poderem ser interpretadas como estabelecendo uma ordem hierárquica, é natural [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega