Legislação
Artigo 33.º – Pagamento por conta
As entregas pecuniárias antecipadas que sejam efectuadas pelos sujeitos passivos no período de formação do facto tributário constituem pagamento por conta do imposto devido a final.
11 de Setembro, 2020
1 - Como resulta do artigo em anotação, o pagamento por conta tem a natureza de um «adiantamento» por conta do imposto devido a final. O pagamento por conta do imposto confere flexibilidade à gestão da receita tributária, porquanto a perceção dessa receita não se condensa num só momento, permitindo a sua arrecadação em tranches, [...]
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