74 - A demonstração de fluxos de caixa deve relatar os fluxos de caixa ocorridos durante o período, classificados por atividades operacionais, de investimento e de financiamento, conforme modelo constante do Apêndice à presente Norma.

75 - Uma entidade apresenta os seus fluxos de caixa provenientes de atividades operacionais, de investimento e de financiamento da forma mais adequada à natureza das suas atividades. A classificação dos fluxos por atividades proporciona informação que permite aos utilizadores avaliarem o impacto dessas atividades na posição financeira da entidade e a quantia da sua caixa e equivalentes de caixa. Esta informação pode também ser útil para avaliar as relações entre tais atividades.

76 - Os fluxos de caixa relatados por tipos de atividades devem também ser conciliados com os pagamentos e recebimentos orçamentais. Neste sentido, a informação do saldo de gerência (do período anterior e para o período seguinte), tratando-se de um resultado orçamental estritamente caixa, deve ser obtido a partir dos respetivos valores de caixa e equivalentes de caixa, designadamente por dedução destes últimos assim como de outros valores que implicam variação dos valores de caixa e equivalentes a caixa, sem qualquer fluxo financeiro (por exemplo, valorizações ou desvalorizações cambiais de quantias em moeda estrangeira). A Demonstração dos Fluxos de Caixa deve apresentar uma conciliação entre estes saldos.

Atividades operacionais
77 - A quantia de fluxos de caixa líquidos provenientes de atividades operacionais é um indicador chave da extensão até à qual as operações da entidade são financiadas:
(a) Através de impostos (direta e indiretamente); ou
(b) Através daqueles que recebem bens e serviços fornecidos pela entidade.
A quantia de fluxos de caixa operacionais líquidos também ajuda a mostrar a aptidão da entidade para manter a sua capacidade operacional, pagar as suas obrigações, pagar dividendos ou distribuições similares aos seus investidores e realizar novos investimentos, sem recorrer a fontes externas de financiamento. Os fluxos de caixa operacionais consolidados do governo como um todo proporcionam informação sobre a medida com que um governo financiou as suas atividades correntes através dos impostos, contribuições e outros tributos. A informação acerca dos componentes específicos de fluxos de caixa operacionais históricos é útil, conjuntamente com outra informação, na previsão de fluxos de caixa operacionais futuros.

78 - Os fluxos de caixa das atividades operacionais são fundamentalmente provenientes das transações que constituem a principal fonte de geração de recursos financeiros da entidade. São exemplos de fluxos de caixa de atividades operacionais:
(a) Recebimentos de impostos, contribuições, taxas e multas;
(b) Recebimentos pela venda de bens e prestação de serviços;
(c) Recebimentos de subsídios ou transferências e outras dotações ou autorizações orçamentais atribuídas pelo Governo central ou outras entidades do setor público;
(d) Recebimentos de royalties, honorários, comissões e outros rendimentos;
(e) Pagamentos a outras entidades do setor público para financiar as suas operações (não incluindo empréstimos);
(f) Pagamentos a fornecedores de bens e serviços;
(g) Pagamentos a empregados;
(h) Recebimentos e pagamentos de uma entidade seguradora relativos a prémios e indemnizações, anuidades e outros benefícios da apólice;
(i) Pagamentos de impostos sobre a propriedade ou sobre o rendimento (quando apropriado) em relação às atividades operacionais;
(j) Recebimentos ou pagamentos relativos a contratos celebrados para negociação ou comercialização;
(k) Recebimentos ou pagamentos de operações descontinuadas;
(l) Recebimentos ou pagamentos relativos à resolução de litígios.

79 - Algumas transações, tais como a venda de um edifício, podem dar origem a um ganho ou perda que está incluído no resultado. Os fluxos de caixa relativos a estas transações inserem-se nas atividades de investimento.
Porém, os pagamentos para construir ou adquirir ativos detidos para arrendamento a terceiros e subsequentemente detidos para venda conforme o descrito na NCP 5-Ativos Fixos Tangíveis, são fluxos de caixa de atividades operacionais. Os recebimentos das rendas e da subsequente venda destes ativos são também fluxos de caixa de atividades operacionais.

80 - Uma entidade pode deter títulos e empréstimos para negociação ou comercialização, caso em que são assimilados a inventários adquiridos especificamente para revenda. Nestes casos, estas transações constituem a atividade principal da entidade, pelo que os fluxos de caixa provenientes da compra e venda de títulos detidos para negociação ou comercialização são classificados como atividades operacionais.

81 - Pode acontecer que o governo nos seus diferentes níveis ou outras entidades do setor público afetem ou autorizem fundos para financiar as operações de uma entidade, não se fazendo uma clara distinção entre atividades operacionais, de investimentos e de financiamento.
Quando uma entidade não é capaz de separar as dotações ou autorizações orçamentais entre atividades operacionais, de investimentos e de financiamento, a dotação ou autorização orçamental deve ser classificada como fluxo de caixa das atividades operacionais e este facto deve ser divulgado no anexo às demonstrações financeiras.

Atividades de investimento
82 - A divulgação separada de fluxos de caixa provenientes das atividades de investimento é importante porque tais fluxos representam a extensão das saídas de caixa no sentido de obter recursos que se espera contribuam para a prestação futura de serviços da entidade. Apenas as saídas de caixa que resultem num ativo reconhecido no balanço são elegíveis para se classificarem como atividades de investimento. São exemplos de fluxos de caixa provenientes da atividade de investimento:
(a) Pagamentos para adquirir ativos fixos tangíveis, intangíveis e outros ativos de longo prazo. Estes pagamentos incluem os relativos a custos de desenvolvimento capitalizados e trabalhos para a própria entidade;
(b) Recebimentos provenientes da venda de ativos fixos tangíveis, intangíveis e outros ativos de longo prazo;
(c) Pagamentos para adquirir instrumentos de capital próprio ou de dívida de outras entidades e interesses em empreendimentos conjuntos (que não sejam pagamentos relativos a instrumentos considerados equivalentes de caixa ou instrumentos financeiros detidos para negociação);
(d) Recebimentos provenientes da venda de instrumentos de capital próprio ou de dívida de outras entidades e de interesses em empreendimentos conjuntos (que não sejam recebimentos relativos a instrumentos considerados equivalentes de caixa ou instrumentos financeiros detidos para negociação);
(e) Adiantamentos e empréstimos feitos a outras entidades (que não sejam adiantamentos e empréstimos feitos por uma instituição financeira pública);
(f) Recebimentos provenientes do reembolso de adiantamentos e empréstimos feitos a outras entidades (que não sejam adiantamentos e empréstimos de uma instituição financeira pública);
(g) Pagamentos relativos a contratos de futuros, contratos forward, contratos de opção e contratos swap, exceto quando os contratos forem detidos para negociação, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento; e
(h) Recebimentos provenientes de contratos de futuros, contratos forward, contratos de opção e contratos swap, exceto quando os contratos forem detidos para negociação, ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento.

Atividades de financiamento
83 - A divulgação separada dos fluxos de caixa provenientes das atividades de financiamento é importante porque é útil para estimar os fluxos de caixa futuros a pagar a financiadores de capital à entidade. São exemplos de fluxos de caixa provenientes de atividades de financiamento:
(a) Recebimentos provenientes da emissão de títulos de dívida, empréstimos, livranças, obrigações, hipotecas e outros empréstimos de curto ou longo prazo;
(b) Reembolsos de empréstimos obtidos; e
(c) Pagamentos efetuados por um locatário relativos à redução do passivo em aberto de uma locação financeira, incluindo juros.

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