8.6.9 — Impostos sobre o resultado líquido
96 - Em entidades sujeitas a pagamento de impostos sobre o resultado líquido, os fluxos de caixa respetivos devem ser divulgados separadamente e devem ser classificados como fluxos de caixa de atividades operacionais, salvo se puderem ser especificamente identificados com atividades de financiamento ou de investimento.
97 - As entidades do setor público estão geralmente isentas de impostos sobre o resultado líquido. Contudo, algumas entidades do setor público podem operar sob regimes fiscais equivalentes, em que os impostos incidem da mesma forma que nas entidades do setor privado.
98 - Os impostos sobre o resultado líquido provêm de transações que dão origem a fluxos de caixa classificados como provenientes de atividades operacionais, de investimento ou de financiamento, numa demonstração de fluxos de caixa. Embora os gastos suportados com impostos possam ser prontamente identificáveis com atividades de investimento e de financiamento, os fluxos de caixa de impostos são, muitas vezes, de difícil identificação e podem surgir num período diferente dos fluxos de caixa das transações subjacentes. Assim, os impostos pagos são geralmente classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais.
Contudo, quando for praticável identificar o fluxo de caixa de impostos com uma transação individual que dá origem a fluxos de caixa classificados como atividades de investimento ou de financiamento, o fluxo de caixa do imposto é classificado proveniente de uma destas classes, conforme apropriado. Quando os fluxos de caixa de impostos são imputados a mais de uma classe de atividades, deve ser divulgada a quantia total de impostos pagos no período.