3 — Definições
5 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados indicados:
Uma alteração em estimativa contabilística é um ajustamento na quantia escriturada de um ativo ou de um passivo, ou a quantia do consumo periódico de um ativo, que resulta da avaliação do estado atual dos ativos e passivos, e dos benefícios futuros esperados e das obrigações associados a esses ativos e passivos. As alterações em estimativas contabilísticas resultam de nova informação ou de novos desenvolvimentos e, por conseguinte, não são correções de erros.
A aplicação prospetiva de uma alteração numa política contabilística e do reconhecimento do efeito de uma alteração numa estimativa contabilística é, respetivamente:
(a) Aplicar a nova política contabilística a transações, outros acontecimentos e condições que ocorram após a data em que a política é alterada; e
(b) Reconhecer o efeito da alteração na estimativa contabilística no período corrente e períodos futuros afetados pela alteração.
A aplicação retrospetiva é a aplicação de uma nova política contabilística a transações, outros acontecimentos e condições como se essa política tivesse sido sempre aplicada.
Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações financeiras da entidade relativas a um ou mais períodos anteriores provenientes de uma falha no uso, ou uso indevido, de informação fiável que:
(a) Estava disponível quando as demonstrações financeiras desses períodos foram autorizadas para emissão; e
(b) Podia razoavelmente esperar-se ter sido obtida e tomada em consideração na preparação e apresentação dessas demonstrações financeiras.
Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contabilísticas, faltas de cuidado ou interpretações indevidas de factos, e fraude.
A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não o pode aplicar após ter feito todo o esforço razoável para o conseguir. Para um período anterior em particular, é impraticável aplicar retrospetivamente uma alteração numa política contabilística ou fazer uma reexpressão retrospetiva para corrigir um erro se:
(a) Os efeitos da aplicação retrospetiva ou reexpressão retrospetiva não forem determináveis;
(b) A aplicação retrospetiva ou a reexpressão retrospetiva exigir pressupostos sobre qual teria sido a intenção do órgão de gestão nesse período; ou
(c) A aplicação retrospetiva ou a reexpressão retrospetiva exigir estimativas significativas de quantias e for impossível distinguir objetivamente a informação sobre essas estimativas que:
(i) Proporcione provas de circunstâncias que existiam nas datas em que essas quantias devam ser reconhecidas, mensuradas ou divulgadas; e
(ii) Teria estado disponível quando as demonstrações financeiras relativas a esse período anterior foram autorizadas para emissão.
A reexpressão retrospetiva é a correção do reconhecimento, mensuração e divulgação de quantias de elementos das demonstrações financeiras como se um erro de um período anterior nunca tivesse ocorrido.
Políticas contabilísticas são os princípios, bases, convenções, regras e práticas específicas adotadas por uma entidade na preparação e apresentação de demonstrações financeiras.
6 - A avaliação sobre se uma omissão ou distorção pode influenciar decisões dos utilizadores, e assim ser material, exige que se tenha em consideração as características desses utilizadores. Presume-se que os utilizadores tenham um conhecimento razoável do setor público, das atividades económicas e de contabilidade, e uma vontade de estudar a informação com razoável diligência. Assim, a avaliação deve ter em conta a forma como se espera que os utilizadores com tais atributos possam razoavelmente ser influenciados quando tomam e avaliam decisões económicas.