Legislação
Outros Diplomas → Sistema de Normalização Contabilística – Administração Pública (SNC-AP) → Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro → ANEXO II – (a que se refere o artigo 2.º) → NCP 2 — Políticas Contabilísticas, Alterações – em Estimativas Contabilísticas e Erros → 4 — Políticas contabilísticas
4.2 — Consistência de políticas contabilísticas
12 - Uma entidade deve selecionar e aplicar as suas políticas contabilísticas consistentemente para transações, outros acontecimentos e condições similares, salvo se uma NCP especificamente exigir ou permitir a categorização de itens relativamente aos quais possam ser apropriadas diferentes políticas. Se uma NCP exigir ou permitir tal categorização, deve ser selecionada e aplicada consistentemente a cada categoria uma política contabilística apropriada.