9 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados indicados:
Ativos fixos tangíveis são bens com substância física que:
(a) São detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguer a terceiros, ou para fins administrativos; e
(b) Se espera sejam usados durante mais de um período de relato.
Classe de ativos fixos tangíveis significa um grupo de ativos com idêntica natureza ou função similar nas operações da entidade, que é evidenciado como um único ativo para efeitos de divulgação nas demonstrações financeiras.
Depreciação é a imputação sistemática da quantia depreciável de um ativo durante a sua vida útil.
Uma perda por imparidade é a quantia pela qual a quantia escriturada de um ativo excede a sua quantia recuperável.
Quantia de serviço recuperável é a maior quantia entre o justo valor de um ativo não gerador de caixa menos os custos de vender e o seu valor de uso.
Quantia depreciável é o custo de um ativo, ou outra quantia substituta do custo, menos o seu valor residual.
Quantia escriturada de um ativo fixo tangível é a quantia pela qual esse ativo é reconhecido depois de deduzir qualquer depreciação acumulada e perdas por imparidade acumuladas.
Quantia recuperável é a maior quantia entre o justo valor de um ativo gerador de caixa menos os custos de vender e o seu valor de uso.
O valor residual é a quantia estimada que a entidade espera obter presentemente da alienação de um ativo, após dedução os custos estimados de alienação, se tal ativo estivesse já com a idade e na condição esperadas no final da sua vida útil.
Vida útil é ou:
(a) O período de tempo durante o qual se espera que um ativo seja usado por uma entidade; ou
(b) O número de unidades de produção ou similares que a entidade espera obter a partir do ativo.