21 - Um contrato pode consistir exclusivamente de um acordo para locar um ativo. Porém, uma locação pode também ser um elemento de um conjunto mais vasto de acordos com entidades do setor privado para construir, deter, operar e ou transferir ativos. As entidades públicas celebram muitas vezes tais acordos, particularmente em relação a ativos físicos de longa duração e a infraestruturas.
Outros acordos podem envolver uma entidade pública locando uma infraestrutura do setor privado. A entidade deve determinar se o acordo é uma concessão de serviços, conforme definido na NCP 4 - Acordos de Concessão de Serviços: Concedente.

22 - Quando um acordo não satisfizer a condição de reconhecimento de uma concessão de serviços nos termos da NCP 4, e contiver uma locação operacional ou uma locação financeira identificável conforme definido na presente Norma, as disposições nela constantes devem ser aplicadas na contabilização do componente de locação do acordo.

23 - As entidades públicas podem também celebrar uma variedade de acordos para o fornecimento de bens e ou serviços que necessariamente envolvem o uso de ativos que lhe são afetos. Em alguns destes acordos pode não ser claro se se está perante um acordo de concessão de serviços como definido na NCP 4, ou uma locação como definido pela presente Norma. Nestes casos deve-se fazer um julgamento e se se estiver perante uma locação aplica-se esta Norma; caso contrário as entidades contabilizam esses acordos aplicando as disposições de outras NCP relevantes.

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