2 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados indicados:
Ativo que se qualifica é um ativo que necessita de um período substancial de tempo para ficar disponível para o uso pretendido ou para venda.
São exemplos de ativos que se qualificam: edifícios administrativos, hospitais, infraestruturas tais como estradas, pontes e instalações de geração de energia, e inventários que exijam um período substancial de tempo para serem colocados em condições de uso ou venda. Outros investimentos bem como os inventários que sejam produzidos de forma rotineira durante um curto período de tempo não são ativos elegíveis. Os ativos que quando adquiridos estão prontos para o uso pretendido ou para venda também não são ativos elegíveis.

Custos de empréstimos obtidos são juros e outros gastos suportados por uma entidade relativos a empréstimos obtidos. Estes podem incluir:
(a) Juros de descobertos bancários e de empréstimos obtidos;
(b) Amortização de descontos ou prémios relativos a empréstimos obtidos;
(c) Amortização de custos acessórios suportados com a obtenção de empréstimos;
(d) Encargos financeiros relativos a locações financeiras; e
(e) Diferenças de câmbio relativas a empréstimos em moeda estrangeira na medida em que sejam consideradas como um ajustamento do custo dos juros.

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