3 - Exceto nas circunstâncias referidas no parágrafo 4 seguinte, os custos de empréstimos obtidos devem ser reconhecidos como um gasto no período em que são suportados independentemente de como esses empréstimos são aplicados.
4 - Os custos de empréstimos obtidos que sejam diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo que se qualifica devem ser capitalizados como parte do custo desse ativo. Estes custos são capitalizados como parte do custo do ativo quando for provável que deles resultem benefícios económicos futuros ou potencial de serviço para a entidade e os custos possam ser mensurados com fiabilidade.
5 - Quando uma entidade adotar o tratamento contabilístico da capitalização, esse tratamento deve ser aplicado de forma consistente a todos os custos de empréstimos obtidos que sejam diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de todos os ativos que se qualifica da entidade.