2 - Esta Norma aplica-se, quando relacionados com a atividade agrícola, a:
(a) Ativos biológicos; e
(b) Produtos agrícolas no ponto da colheita.

3 - Esta Norma não se aplica a:
(a) Terrenos relacionados com a atividade agrícola;
(b) Ativos intangíveis relacionados com a atividade agrícola; e
(c) Ativos biológicos detidos para o fornecimento ou prestação de serviços.

4 - Os ativos biológicos são usados em muitas atividades realizadas por entidades públicas. Quando os ativos biológicos forem usados para pesquisa, educação, transporte, entretenimento, segurança e ordem pública, ou em quaisquer outras atividades que não sejam atividades agrícolas como definido no parágrafo 7, não devem ser contabilizados de acordo com a presente Norma.
Quando esses ativos biológicos satisfizerem a definição de ativo, devem ser consideradas outras NCP na determinação da contabilização mais apropriada (por exemplo, a NCP 10-Inventários e a NCP 5-Ativos Fixos Tangíveis).

5 - A presente Norma é aplicável aos produtos agrícolas, que são os produtos colhidos dos ativos biológicos da entidade apenas no ponto da colheita.
Após esse ponto, aplica-se a NCP 10 - Inventários ou outra Norma relevante. Assim, a presente Norma não trata da transformação dos produtos agrícolas após colheita, por exemplo, a transformação de uvas em vinho por um vitivinicultor que tenha cultivado as mesmas uvas. Embora essa transformação possa ser uma extensão lógica e natural da atividade agrícola, e os acontecimentos possam ter alguma semelhança com a transformação biológica, tal transformação não está incluída na definição de atividade agrícola de acordo com a presente Norma.

6 - A tabela seguinte apresenta exemplos de ativos biológicos, produtos agrícolas e produtos transformados após colheita:

Ativos biológicos Produto agrícola Produtos transformados após colheita
Carneiros Fio de lã, carpetes.
Árvores florestais Troncos de madeira Tábuas, madeira serrada.
Plantas Algodão
Cana colhida
Fio, vestuário.
Açúcar.
Gado leiteiro Leite Queijo.
Suínos Carcaças Enchidos.
Arbustos Folhas Chá, tabaco curado.
Vinhas Uvas Vinho.
Pomares Fruta Sumos, compotas.

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