6 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados indicados:
Construtor é uma entidade que executa o trabalho de construção no seguimento de um contrato de construção.
Contrato cost plus ou baseado no custo é um contrato de construção em que o construtor é reembolsado dos custos permitidos ou definidos e, no caso de um contrato de base comercial, acrescido duma percentagem adicional destes custos ou duma remuneração fixa adicional, se existir.
Contrato de construção é um contrato, ou um acordo vinculativo similar, especificamente negociado para a construção de um ativo ou um grupo de ativos que estão intimamente inter-relacionados ou interdependentes em termos da sua conceção, tecnologia e função ou do seu objetivo ou uso finais.
Contrato de preço fixado é um contrato de construção em que o construtor aceita um preço fixado, ou uma taxa fixa por unidade produzida, que em alguns casos está sujeito a cláusulas de escalonamento de custos.

3.1 - Contratos de construção

7 - Um contrato de construção pode ser negociado para a construção de um único ativo como por exemplo uma ponte, um edifício, uma barragem, um oleoduto, uma estrada, um navio ou um túnel. Um contrato de construção pode também tratar da construção de um conjunto de ativos que estejam intimamente inter-relacionados ou interdependentes em termos da sua conceção, tecnologia e função ou do seu propósito ou uso final. São exemplos deste tipo de contratos os relativos à construção de sistemas de abastecimento de água e outras infraestruturas complexas (portuárias, ferroviárias, aeroportuárias).

8 - Para efeitos da presente Norma, os contratos de construção incluem:
(a) Contratos de prestação de serviços que estejam diretamente relacionados com a construção do ativo, por exemplo, os relativos aos serviços de gestão de projetos, de arquitetura, de assistência técnica e fiscalização; e
(b) Contratos para a destruição ou restauro de ativos, e a recuperação do ambiente após a demolição de ativos.

9 - Para efeitos desta Norma, os contratos de construção também incluem todos os acordos vinculativos, mas que não assumam a forma de um contrato escrito. Assim, se um acordo conferir às partes direitos e obrigações similares às que resultariam de um contrato escrito, o mesmo é considerado um contrato de construção para efeitos desta Norma. Estes acordos vinculativos podem, por exemplo, resultar duma diretiva ministerial, duma decisão dum gabinete ministerial, duma decisão legislativa, ou dum memorando de entendimento.

10 - Os contratos de construção são formulados de várias formas que, para as finalidades desta Norma, são classificados como contratos de preço fixado e contratos cost plus ou baseados no custo. Alguns contratos de construção comerciais podem conter características tanto de um contrato de preço fixado como de um contrato cost plus ou baseado no custo com um preço máximo acordado.
Nestas circunstâncias, um construtor precisa de considerar todas as condições indicadas nos parágrafos 29 e 30 a fim de determinar quando deve reconhecer o rendimento e os gastos do contrato.

3.2 - Construtor

11 - Um construtor é uma entidade que celebra um contrato para edificar estruturas, construir instalações, produzir bens, ou prestar serviços segundo as especificações de uma outra entidade. O termo “construtor “ inclui um construtor geral ou principal, um subempreiteiro de um construtor geral ou um gestor de uma construção.

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