4 — Autorização para emissão das demonstrações financeiras
5 - A fim de determinar quais os acontecimentos que satisfazem a definição de acontecimentos após a data de relato, é necessário identificar não só a data de relato mas também a data em que as demonstrações financeiras são autorizadas para emissão. A data de relato é o último dia do período de relato ao qual se referem as demonstrações financeiras. A data de autorização para emissão é a data em que as demonstrações financeiras foram aprovadas pelo órgão com autoridade para finalizar essas demonstrações financeiras e responsabilidade pela respetiva prestação de contas. A opinião de auditoria é dada sobre essas demonstrações financeiras finais. Os acontecimentos após a data de relato são todos os acontecimentos, quer favoráveis, quer desfavoráveis, que ocorram entre a data de relato e a data em que as demonstrações financeiras são autorizadas para emissão, mesmo se tais acontecimentos ocorrerem após um anúncio público de resultados ou de outra informação financeira selecionada.
6 - O processo de autorização da emissão das demonstrações financeiras pode variar consoante a natureza da entidade e o enquadramento legal a que a mesma está submetida.