8 - Os seguintes termos são usados nesta Norma com os significados indicados:
Ganhos e perdas atuariais são variações do valor presente da obrigação de benefícios definidos resultantes de:
(a) Ajustamentos de experiência (efeitos das diferenças entre os pressupostos atuariais anteriores e o que realmente ocorreu); e
(b) Os efeitos de alterações nos pressupostos atuariais.
Ativos detidos por um fundo de benefícios a longo prazo dos empregados: são ativos (que não sejam instrumentos financeiros não transferíveis emitidos pela entidade que relata) que:
(a) Sejam detidos por uma entidade (um fundo) que esteja legalmente separada da entidade que relata e exista exclusivamente para pagar ou financiar benefícios dos empregados; e
(b) Estejam disponíveis para serem usados exclusivamente para pagar ou financiar os benefícios dos empregados, não estejam disponíveis para os credores da entidade que relata (mesmo em caso de falência), e não possam ser devolvidos à entidade que relata a menos que:
(ii) Os ativos sejam devolvidos à entidade que relata para a reembolsar de benefícios dos empregados já pagos.
Custo do serviço inclui:
(a) Custo do serviço corrente que é o aumento no valor presente da obrigação de benefícios definidos resultante do serviço do empregado no período corrente.
(b) Custo dos serviços passados que é a alteração no valor presente da obrigação de benefícios definidos relativa a serviço dos empregados de períodos anteriores, resultante de uma alteração do plano (introdução, revogação ou alteração de um plano de benefícios definidos) ou de um corte (uma redução significativa, por parte da entidade, do número de empregados abrangidos pelo plano).
(c) Qualquer ganho ou perda aquando da liquidação.
Planos de benefícios definidos são planos de benefícios pós-emprego que não sejam planos de contribuição definida.
Planos de contribuição definida são planos de benefícios pós-emprego segundo os quais uma entidade paga contribuições fixas para uma entidade separada (um fundo)
e não terá qualquer obrigação legal ou construtiva de pagar contribuições adicionais se o fundo não detiver ativos suficientes para pagar todos os benefícios dos empregados relativos aos serviços que prestaram no período corrente e em períodos anteriores.
Benefícios dos empregados são todas as formas de retribuição dada por uma entidade em troca dos serviços prestados pelos empregados.
Juro líquido sobre o passivo (ativo) líquido de benefícios definidos é a variação, durante um período, do passivo (ativo) líquido de benefícios definidos que resulta da passagem do tempo.
Limite máximo dos ativos é o valor presente de eventuais benefícios económicos disponíveis na forma de restituições do plano ou de reduções em futuras contribuições para o plano.
Passivo (ativo) líquido de benefícios definidos é o défice (excedente), ajustado em função de qualquer efeito da limitação de um ativo líquido de benefícios definidos, ao limite máximo dos ativos. O défice ou excedente é:
(a) O valor presente da obrigação de benefícios definidos, menos (
b) O justo valor dos ativos do plano (caso existam).
Outros benefícios a longo prazo dos empregados são benefícios dos empregados (que não sejam benefícios pós-emprego e benefícios de cessação de emprego) que não se vencem integralmente dentro de 12 meses após a data de relato em que os empregados prestam o respetivo serviço Ativos do plano compreendem:
(a) Ativos detidos por um fundo de benefícios a longo prazo dos empregados; e
(b) Apólices de seguro que se qualifiquem.
Benefícios pós-emprego são benefícios dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que sejam pagáveis após o término do emprego.
Planos de benefícios pós-emprego são acordos formais ou informais pelos quais uma entidade proporciona benefícios pós-emprego a um ou mais empregados.
Valor presente de uma obrigação de benefícios definidos é o valor presente, sem deduzir quaisquer ativos do plano, dos pagamentos futuros que se espera sejam exigidos para liquidar a obrigação resultante do serviço dos empregados no período corrente e nos períodos anteriores.
Uma apólice de seguro que se qualifica é uma apólice de seguro emitida por uma seguradora que não seja uma parte relacionada da entidade que relata, se os rendimentos da apólice:
(a) Só puderem ser usados para pagar ou financiar benefícios dos empregados segundo um plano de benefícios definidos; e
(b) Não estiverem disponíveis para os credores da entidade que relata (mesmo no caso de falência) e não puderem ser pagos à entidade que relata, salvo se:
(ii) Os rendimentos forem devolvidos à entidade que relata para a reembolsar de benefícios dos empregados já pagos.
O retorno dos ativos do plano compreende os juros, dividendos e outros rendimentos derivados dos ativos do plano, juntamente com os ganhos ou perdas realizados e não realizados dos ativos do plano, menos quaisquer custos de gestão dos ativos do plano (que não sejam os incluídos nos pressupostos atuariais usados para mensurar a obrigação de benefícios definidos) e menos qualquer imposto a pagar pelo próprio plano.
Benefícios de curto prazo dos empregados são benefícios dos empregados (que não sejam benefícios de cessação de emprego) que se vencem dentro de 12 meses após a data de relato em que os empregados prestam o respetivo serviço.
Benefícios de cessação de emprego são benefícios dos empregados a pagar em resultado:
(a) De uma decisão da entidade para cessar o emprego do empregado antes da data normal de reforma; ou
(b) De uma decisão do empregado para aceitar uma saída voluntária em troca desses benefícios.
Benefícios adquiridos pelos empregados são benefícios dos empregados que não estão condicionados ao seu emprego futuro.