3 - Os termos que se seguem são usados nesta Norma com os significados indicados:
Acordo conjunto é um acordo em relação ao qual duas ou mais partes exercem controlo conjunto.
Acordo vinculativo é um acordo que confere direitos executórios e obrigações às partes, incluindo direitos derivados de contratos e outros direitos legais.
Associada é uma entidade sobre a qual a investidora exerce influência significativa.
Controlo conjunto é a partilha contratualmente acordada do controlo sobre um acordo vinculativo, que apenas existe quando as decisões relativas às atividades relevantes exigem o consentimento unânime das partes que partilham o controlo.
Demonstrações financeiras consolidadas são as demonstrações financeiras de um grupo público em que os ativos, passivos, património líquido, rendimentos, gastos e fluxos de caixa da entidade que controla e das suas entidades controladas são apresentadas como se de uma única entidade se tratasse, o Grupo Público.
Empreendimento conjunto é um acordo conjunto em relação ao qual as partes que exercem o controlo conjunto têm de direitos sobre os ativos líquidos do acordo.
Empreendedor conjunto é uma parte num empreendimento conjunto que exerce controlo conjunto sobre esse empreendimento conjunto.
Influência significativa é o poder de participar nas decisões de políticas financeiras e operacionais da participada, sem todavia exercer controlo ou controlo conjunto sobre essas políticas.
Método da equivalência patrimonial é um método contabilístico nos termos do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e é ajustado posteriormente em função da evolução pós-aquisição da quota-parte dos ativos líquidos da associada ou empreendimento conjunto detidos pela investidora. Os resultados da investidora incluem a sua quota-parte nos resultados da participada e os ativos líquidos da investidora incluem a quota-parte nas alterações nos ativos líquidos da participada que não foram reconhecidas através dos resultados.
4 - Os acordos vinculativos podem ser evidenciados de várias formas. Um acordo vinculativo é muitas vezes, mas não sempre, reduzido a escrito, na forma de um contrato ou de documentação que revela os direitos e obrigações criados. Outros mecanismos, como a legislação ou normas administrativas criam também obrigações entre as partes, semelhantes a acordos contratualizados, por si só, ou em conjugação com contratos celebrados entre as partes.