5 - Saber se um investidor tem influência significativa sobre uma participada é uma matéria de julgamento baseada no relacionamento entre o investidor e a participada, bem como a definição de influência significativa constante da presente Norma. A mesma aplica-se somente às associadas nas quais a entidade detém um interesse de propriedade quantificável, ou na forma de ações ou de outra estrutura formal de capital ou de outra forma em que o interesse na entidade possa ser fiavelmente mensurado.

6 - Se uma entidade detém um interesse de propriedade quantificável e possui, direta ou indiretamente (por exemplo, através de entidades controladas), 20 por cento ou mais dos direitos de voto da participada, presume-se que a entidade tem influência significativa, a menos que o contrário possa ser claramente demonstrado. Inversamente, se a entidade detém, direta ou indiretamente (por exemplo, através de entidades controladas), menos de 20 por cento dos direitos de voto da participada, presume--se que a entidade não tem influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada.
A existência de uma entidade que detenha uma participação maioritária ou substancial não impede outra entidade de exercer influência significativa.

7 - A existência de influência significativa por parte de uma entidade é geralmente evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) Representação no conselho de administração ou órgão de gestão equivalente da participada;
(b) Participação em processos de decisão de políticas, incluindo a participação em decisões sobre dividendos ou outras distribuições similares;
(c) Transações materiais entre o investidor e a participada;
(d) Intercâmbio de pessoal de gestão; ou
(e) Prestação de informação técnica essencial.

8 - Uma entidade pode ser proprietária de warrants de ações, opções de compra de ações, instrumentos de dívida ou de capital próprio convertíveis em ações ordinárias ou outros instrumentos semelhantes que tenham o potencial, se exercidos ou convertidos, para conferir à entidade direitos de voto adicionais ou para reduzir os direitos de voto de outra parte relativamente às políticas financeiras e operacionais de outra entidade (ou seja, direitos de voto potenciais). A existência e o efeito de direitos de voto potenciais exercíveis ou convertíveis no momento, incluindo direitos de voto potenciais detidos por outras entidades, são considerados ao avaliar se uma entidade exerce influência significativa. Os direitos de voto potenciais não são exercíveis ou convertíveis no momento quando, por exemplo, não puderem ser exercidos ou convertidos antes de uma data futura ou da ocorrência de um acontecimento futuro.

9 - Ao avaliar se os direitos de voto potenciais contribuem para uma influência significativa, a entidade examina todos os factos e circunstâncias (incluindo as condições de exercício dos direitos de voto potenciais e quaisquer outros acordos contratuais, considerados individualmente ou em conjunto) que afetem os direitos potenciais, com exceção das intenções da gerência e da capacidade financeira para exercer ou converter esses direitos potenciais.

10 - Uma entidade perde influência significativa sobre uma participada quando perde o poder de participar nas decisões de políticas financeiras e operacionais dessa participada.
A perda de influência significativa pode ocorrer com ou sem uma alteração nos níveis absolutos ou relativos de propriedade. Pode ocorrer, por exemplo, quando uma associada passa a estar sujeita ao controlo de outra administração pública, tribunal, administrador nomeado ou regulador. Pode também ocorrer em consequência de um acordo contratual vinculativo.

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