Legislação
Artigo 35.º – Formas de processo
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Dezembro, 2015
11 de Abril, 2019
A aferição da adequação das formas de processo especiais e, assim, a ocorrência de erro na forma de processo deve ser feita à luz do pedido ou pedidos formulados pelo interessado. Para este efeito, não é necessário indagar se os fundamentos invocados são ou não susceptíveis de viabilizar o pedido formulado. A adequação da forma [...]
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