Nos tribunais superiores, quando não possa ser lavrado acórdão na sessão em que seja julgado o processo, o resultado é anotado, datado e assinado pelos juízes vencedores e vencidos e o juiz que tire o acórdão fica com o processo para lavrar a decisão respetiva que, sem embargo ...

Nos tribunais superiores, quando não possa ser lavrado acórdão na sessão em que seja julgado o processo, o resultado é anotado, datado e assinado pelos juízes vencedores e vencidos e o juiz que tire o acórdão fica com o processo para lavrar a decisão respetiva que, sem embargo de o resultado ser logo publicado, será lida em conferência na sessão seguinte e aí datada e assinada pelos juízes que nela tenham intervindo, se estiverem presentes.

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Este artigo foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro.

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