Legislação
Artigo 7.º – Pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Outubro, 2023
Revogado
Entrada em vigor desta redacção: 7 de Outubro, 2023
Revogado
 
Alteração/Revogação:
2023-10-06 Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro
O pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas em atraso só pode ser deduzido contra os arrendatários e, tendo o arrendamento por objeto casa de morada de família, deve ser também deduzido contra os respetivos cônjuges.
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