Legislação
Artigo 15.º-Q – Recurso da decisão judicial para desocupação do locado
Entrada em vigor desta redacção: 27 de Junho, 2006
Independentemente do valor da causa e da sucumbência, da decisão judicial para desocupação do locado cabe sempre recurso de apelação, nos termos do Código de Processo Civil, o qual tem sempre efeito meramente devolutivo.