Legislação

Artigo 1980.º – Quem pode ser adotado

Entrada em vigor desta redacção: 18 de Agosto, 2023

1 - Podem ser adotadas as crianças:
a) Que tenham sido confiadas ao adotante mediante confiança administrativa ou medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção;
b) Filhas do cônjuge do adotante.

2 - O adotando deve ter menos de 18 anos e não se encontrar emancipado à data do requerimento de adoção.

3 - (Revogado.)

 

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