Legislação
Artigo 1980.º – Quem pode ser adotado
Entrada em vigor desta redacção: 18 de Agosto, 2023
1 - Podem ser adotadas as crianças:
a) Que tenham sido confiadas ao adotante mediante confiança administrativa ou medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção;
b) Filhas do cônjuge do adotante.
2 - O adotando deve ter menos de 18 anos e não se encontrar emancipado à data do requerimento de adoção.
3 - (Revogado.)