Legislação

Artigo 1983.º – Irreversibilidade do consentimento

Entrada em vigor desta redacção: 7 de Dezembro, 2015

1 - O consentimento é irrevogável e não está sujeito a caducidade.

2 - Se, no prazo de três anos após a prestação do consentimento, a criança não tiver sido adotada, nem decidida a sua confiança administrativa, nem tiver sido aplicada medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção, o Ministério Público promove as iniciativas processuais cíveis ou de proteção adequadas ao caso.

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