1 - As entradas dos sócios devem ser realizadas até ao momento da celebração do contrato, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Sempre que a lei o permita, as entradas podem ser realizadas até ao termo do primeiro exercício económico, a contar da data do registo definitivo do ...

1 - As entradas dos sócios devem ser realizadas até ao momento da celebração do contrato, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

2 - Sempre que a lei o permita, as entradas podem ser realizadas até ao termo do primeiro exercício económico, a contar da data do registo definitivo do contrato de sociedade.

3 - Nos casos e nos termos em que a lei o permita, os sócios podem estipular contratualmente o diferimento das entradas em dinheiro.

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Índice
I – Anotações

• Realização das entradas – regra geral (1-2)
• Regime do art. 26.º, n.º 2 (3-4)
• Regime do art. 26.º, n.º 3 (5-17)

II – Jurisprudência (18)
III – Bibliografia

I – Anotações
1 – A regra geral é a de que o cumprimento [...]

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