Legislação
Artigo 93.º – Fiscalização
1 - O pedido de registo de aumento do capital por incorporação de reservas deve ser acompanhado do balanço que serviu de base à deliberação, caso este não se encontre já depositado na conservatória.
2 - O órgão de administração e, quando deva existir, o órgão de fiscalização devem declarar por escrito não ter conhecimento de que, no período compreendido entre o dia a que se reporta o balanço que serviu de base à deliberação e a data em que esta foi tomada, haja ocorrido diminuição patrimonial que obste ao aumento de capital.
[ver mais]15 de Novembro, 2011
Índice
I – Anotações
• A instrução do pedido de registo com o balanço que serviu de base à deliberação (1-6)
• A declaração do órgão de administração e, quando exista, do órgão fiscalizador (7-11)
• A declaração do órgão de administração e, quando exista, do órgão fiscalizador (7-11)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O aumento de capital social por incorporação de [...]
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