Legislação

Artigo 127.º-A – Dispensa de requisitos de informação

Entrada em vigor desta redacção: 30 de Junho, 2011

Na cisão-dissolução a realizar de harmonia com o disposto na parte final do artigo anterior não são exigíveis a elaboração e disponibilização do balanço a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 98.º e dos relatórios dos órgãos sociais e de peritos.

Índice
I – Anotações:

• Origem e Fundamento do Preceito (1 – 2);
• Âmbito de Aplicação (3);
• Dispensa de Formalidades (4 – 5).

II – Bibliografia.

I – Anotações
1 – O art. 127.º-A foi introduzido no CSC pelo DL n.º 53/2011, de 13 de abril, com o [...]

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