A redução do capital da sociedade a cindir só fica sujeita ao regime geral na medida em que não se contenha no montante global do capital das novas sociedades.

Índice
I – Anotações:

• Âmbito de Aplicação (1 – 2);
• Conteúdo e Ratio Subjacente (3 – 6);
• Normas cuja Aplicação Surge Excluída (7 – 10).

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – O presente preceito respeita à redução do capital social da sociedade a cindir, sendo [...]

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