Legislação
Artigo 120.º – Disposições aplicáveis
É aplicável à cisão de sociedades, com as necessárias adaptações, o disposto relativamente à fusão.
24 de Novembro, 2011
Índice
I – Anotações:
• Técnica Remissiva (1 – 3);
• Concretização da Remissão em Bloco (4 – 10);
• A Participação de uma Sociedade no Capital de Outra (11 – 15);
• Incorporação de Sociedade Detida a, pelo Menos, 90% por Outra (16 – 19).
• Concretização da Remissão em Bloco (4 – 10);
• A Participação de uma Sociedade no Capital de Outra (11 – 15);
• Incorporação de Sociedade Detida a, pelo Menos, 90% por Outra (16 – 19).
II – Jurisprudência (20).
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