É aplicável à cisão de sociedades, com as necessárias adaptações, o disposto relativamente à fusão.

Índice
I – Anotações:

• Técnica Remissiva (1 – 3);
• Concretização da Remissão em Bloco (4 – 10);
• A Participação de uma Sociedade no Capital de Outra (11 – 15);
• Incorporação de Sociedade Detida a, pelo Menos, 90% por Outra (16 – 19).

II – Jurisprudência (20).

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