Legislação
Artigo 127.º-A – Dispensa de requisitos de informação
Entrada em vigor desta redacção: 30 de Junho, 2011
Na cisão-dissolução a realizar de harmonia com o disposto na parte final do artigo anterior não são exigíveis a elaboração e disponibilização do balanço a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 98.º e dos relatórios dos órgãos sociais e de peritos.
24 de Novembro, 2011
Índice
I – Anotações:
• Origem e Fundamento do Preceito (1 – 2);
• Âmbito de Aplicação (3);
• Dispensa de Formalidades (4 – 5).
• Âmbito de Aplicação (3);
• Dispensa de Formalidades (4 – 5).
II – Bibliografia.
I – Anotações
1 – O art. 127.º-A foi introduzido no CSC pelo DL n.º 53/2011, de 13 de abril, com o [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante