Legislação
Artigo 125.º – Redução do capital da sociedade a cindir
A redução do capital da sociedade a cindir só fica sujeita ao regime geral na medida em que não se contenha no montante global do capital das novas sociedades.
24 de Novembro, 2011
Índice
I – Anotações:
• Âmbito de Aplicação (1 – 2);
• Conteúdo e Ratio Subjacente (3 – 6);
• Normas cuja Aplicação Surge Excluída (7 – 10).
• Conteúdo e Ratio Subjacente (3 – 6);
• Normas cuja Aplicação Surge Excluída (7 – 10).
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O presente preceito respeita à redução do capital social da sociedade a cindir, sendo [...]
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