1 - Não são admitidas contribuições de indústria.

2 - Revogado

3 - Revogado

4 - Sem prejuízo de estipulação contratual que preveja o diferimento da realização das entradas em dinheiro, os sócios devem declarar no acto constitutivo, sob sua responsabilidade, que já procederam à entrega do valor ...

1 - Não são admitidas contribuições de indústria.

2 - Revogado

3 - Revogado

4 - Sem prejuízo de estipulação contratual que preveja o diferimento da realização das entradas em dinheiro, os sócios devem declarar no acto constitutivo, sob sua responsabilidade, que já procederam à entrega do valor das suas entradas ou que se comprometem a entregar, até ao final do primeiro exercício económico, as respectivas entradas nos cofres da sociedade.

5 - Revogado

6 - Os sócios que, nos termos do n.º 4, se tenham comprometido no acto constitutivo a realizar as suas entradas até ao final do primeiro exercício económico devem declarar, sob sua responsabilidade, na primeira assembleia geral anual da sociedade posterior ao fim de tal prazo, que já procederam à entrega do respectivo valor nos cofres da sociedade.

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Índice
I – Anotações

• A obrigação de entrada – considerações gerais (1-4)
• Proibição das entradas em indústria nas sociedades de capitais (5-7)
• Valor mínimo das entradas nas SQ (8)
• Momentos de realização das entradas em dinheiro; hipóteses de diferimento das entradas em dinheiro nas SQ (9-16)

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