Legislação
Artigo 227.º – Pendência da amortização ou aquisição
1 - A amortização ou a aquisição da quota do sócio falecido efectuada de acordo com o prescrito nos artigos anteriores retrotrai os seus efeitos à data do óbito.
2 - Os direitos e obrigações inerentes à quota ficam suspensos enquanto não se efectivar a amortização ou aquisição dela nos termos previstos nos artigos anteriores ou enquanto não decorrerem os prazos ali estabelecidos.
3 - Durante a suspensão, os sucessores poderão, contudo, exercer todos os direitos necessários à tutela da sua posição jurídica, nomeadamente votar em deliberações sobre alteração do contrato ou dissolução da sociedade.
[ver mais]1 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Ratio legis (1 – 2)
• A problemática da titularidade da quota no período de pendência (3 – 10)
• Exceção à suspensão (11 – 25)
• Consequências da amortização ou aquisição da quota (26 – 29)
• A problemática da titularidade da quota no período de pendência (3 – 10)
• Exceção à suspensão (11 – 25)
• Consequências da amortização ou aquisição da quota (26 – 29)
II – Jurisprudência (30 – 35)
III [...]
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