Legislação
Artigo 256.º – Duração da gerência
As funções dos gerentes subsistem enquanto não terminarem por destituição ou renúncia, sem prejuízo de o contrato de sociedade ou o acto de designação poder fixar a duração delas.
1 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Generalidades (1)
• Causas de cessação (2-7)
• Morte de gerente (3)
• Exercício de funções sujeito a termo (4)
• Exercício de funções por tempo indeterminado – regime supletivo (5)
• Acordo revogatório (6)
• Outros factores (7)
• Registo [...]
• Causas de cessação (2-7)
• Morte de gerente (3)
• Exercício de funções sujeito a termo (4)
• Exercício de funções por tempo indeterminado – regime supletivo (5)
• Acordo revogatório (6)
• Outros factores (7)
• Registo [...]
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