Artigo 261.º – Funcionamento da gerência plural
1 - Quando haja vários gerentes e salvo cláusula do contrato de sociedade que disponha de modo diverso, os respectivos poderes são exercidos conjuntamente, considerando-se válidas as deliberações que reúnam os votos da maioria e a sociedade vinculada pelos negócios jurídicos concluídos pela maioria dos gerentes ou por ela ratificados.
2 - O disposto no número anterior não impede que os gerentes deleguem nalgum ou nalguns deles competência para determinados negócios ou espécie de negócio, mas, mesmo nesses negócios, os gerentes-delegados só vinculam a sociedade se a delegação lhes atribuir expressamente tal poder.
3 - As notificações ou declarações de terceiros à sociedade podem ser dirigidas a qualquer dos gerentes, sendo nula toda a disposição em contrário do contrato de sociedade.
[ver mais]8 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Noções gerais e introdutórias (2-4)
• Administração e representação ativa (5-15)
• Delegação de poderes – gerente delegado (16-19)
• Representação passiva (20)
II – Jurisprudência (21-30)
III – Bibliografia
I – Anotações
1 – [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Obtenha acesso a este e muitos outros conteúdos
Ver planos e ofertas Já sou assinante