Legislação
Artigo 258.º – Renúncia de gerentes
1 - A renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva oito dias depois de recebida a comunicação.
2 - A renúncia sem justa causa obriga o renunciante a indemnizar a sociedade pelos prejuízos causados, salvo se esta for avisada com a antecedência conveniente.
1 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Generalidades (1 – 2)
• Renúncia por justa causa (3-5)
• O Renúncia sem justa causa (6)
• Modo de efetuar renúncia (7)
• Registo (8)
• Renúncia por justa causa (3-5)
• O Renúncia sem justa causa (6)
• Modo de efetuar renúncia (7)
• Registo (8)
II – Jurisprudência (9 – 12)
III – Bibliografia
I – Anotações
1 – O artigo [...]
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