Legislação
Artigo 259.º – Competência da gerência
Os gerentes devem praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, com respeito pelas deliberações dos sócios.
8 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Âmbito geral de aplicação do artigo (1-2)
• Distinção entre gestão ou administração e representação (orgânica) da sociedade (3-4)
• Poderes representativos dos gerentes – generalidades e remissão (5-9)
• Poderes de administração dos gerentes (10-18)
• Princípio geral (10-15)
• Competência imperativa [...]
• Distinção entre gestão ou administração e representação (orgânica) da sociedade (3-4)
• Poderes representativos dos gerentes – generalidades e remissão (5-9)
• Poderes de administração dos gerentes (10-18)
• Princípio geral (10-15)
• Competência imperativa [...]
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