Legislação
Artigo 321.º – Igualdade de tratamento dos accionistas
As aquisições e as alienações de acções próprias devem respeitar o princípio do igual tratamento dos accionistas, salvo se a tanto obstar a própria natureza do caso.
16 de Abril, 2012
Índice
I – Anotações
• o Noções introdutórias (1-4)
• Implicações do princípio da igualdade de tratamento consoante se trate de aquisição ou alienação de ações próprias (5-6)
• Desigualdades convencionados no contrato de sociedade (7-9)
• Aquisição e alienação de ações próprias (10-14)
• Aquisição de ações próprias [...]
• Implicações do princípio da igualdade de tratamento consoante se trate de aquisição ou alienação de ações próprias (5-6)
• Desigualdades convencionados no contrato de sociedade (7-9)
• Aquisição e alienação de ações próprias (10-14)
• Aquisição de ações próprias [...]
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