Legislação
Artigo 343.º – Participação na assembleia geral
Entrada em vigor desta redacção: 2 de Março, 2015
1 - Se o contrato de sociedade não permitir que os acionistas sem direito de voto participem na assembleia geral, os titulares de ações preferenciais sem direito de voto de uma mesma emissão são representados na assembleia por um deles.
2 - À designação e destituição do representante comum aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 358.º.
[ver mais]31 de Julho, 2015
Índice
I – Anotações
• Assembleia geral (1-7)
• Assembleias especiais (8)
• Assembleias especiais (8)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – Em princípio, os acionistas preferenciais gozam do direito de comparecer na assembleia geral, isto porque lhes assistem todos os direitos comuns aos acionistas ordinários – à exceção do direito de voto [...]
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