1 - As ações ordinárias podem ser convertidas em ações preferenciais sem direito de voto, mediante deliberação da assembleia geral, observando-se o disposto no artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 341.º ...

1 - As ações ordinárias podem ser convertidas em ações preferenciais sem direito de voto, mediante deliberação da assembleia geral, observando-se o disposto no artigo 24.º, no n.º 1 do artigo 341.º e no artigo 389.º, devendo tal deliberação ser publicada.

2 - A conversão prevista no n.º 1 faz-se a requerimento dos accionistas interessados, no período fixado pela deliberação, não inferior a 90 dias a contar da publicação desta, respeitando-se na sua execução o princípio da igualdade de tratamento.

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Índice
I – Anotações

• Conversão de ações ordinárias em ações preferenciais (1-6)
   • Âmbito de aplicação (1)
   • Requisitos (2)
   • Procedimento (3-4)
   • Direito à igualdade de tratamento (5-6)
• Conversão de ações preferenciais em ações ordinárias (7-8)
   • Delimitação (7)
   • Procedimento (8)

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