Legislação
Artigo 389.º – Assembleias especiais de accionistas
1 - As assembleias especiais de titulares de acções de certa categoria são convocadas, reúnem-se e funcionam nos termos prescritos pela lei e pelo contrato de sociedade para as assembleias gerais.
2 - Quando a lei exija maioria qualificada para uma deliberação da assembleia geral, igual maioria é exigida para a deliberação das assembleias especiais sobre o mesmo assunto.
3 - Não há assembleias especiais de titulares de acções ordinárias.
[ver mais]8 de Novembro, 2012
Índice
I – Anotações
• Especial incidência (1 – 5)
• Remissão (6 – 12)
• Exclusão de assembleias especiais de titulares de ações ordinárias (13)
• Remissão (6 – 12)
• Exclusão de assembleias especiais de titulares de ações ordinárias (13)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O presente normativo vem regular as assembleias especiais de categorias de acionistas.
2 – Na verdade, [...]
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