Legislação

Artigo 197.º-A – Proibição de manipulação de mercado

Entrada em vigor desta redacção: 30 de Janeiro, 2022

1 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, a manipulação de mercado é proibida nos termos da legislação da União Europeia.

2 - A proibição prevista no número anterior aplica -se também aos mercados de contratos de mercadorias à vista e aos índices de referência de instrumentos financeiros.

3 - (Revogado.)

4 - (Revogado.)

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