A dedução de pedido infundado de declaração de insolvência, ou a indevida apresentação por parte do devedor, gera responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao devedor ou aos credores, mas apenas em caso de dolo.

O art.º 22.º do CIRE denota a preocupação do legislador em regular as consequências da dedução infundada do pedido de declaração de insolvência. Ora, nos termos da aludida disposição, a dedução de pedido infundado gera responsabilidade civil perante o requerido, desde que o requerente tenha agido com dolo, aplicando-se o disposto nos n.ºs 1 e [...]

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